Atualmente, os empreendedores dos mais variados segmentos empresariais estão passando por uma séria dificuldade em reter os seus talentos. Além dessa celeuma, outra questão que aflige a classe empresarial é a escolha de um bom sócio. Diante de tantas dificuldades, em reter o talento e encontrar um bom sócio, a solução pode estar mais próxima do que se imagina, ou seja, a inclusão do bom empregado no quadro societário da empresa.
O bom empregado já conhece as virtudes da empresa e pode ser um excelente aliado para enfrentar os desafios impostos pelo mercado e partilhar os bônus e os ônus da sociedade empresaria.
O ingresso do bom empregado, por meio da distribuição de cotas, é uma excelente alternativa para as empresas reterem os seus talentos, afim de assegurar tanto o crescimento profissional do empregado como o da empresa.
Algumas empresas já realizam a política de participação societária desde o plano de carreira dos empregados, estabelecendo regras de ingresso na sociedade, o percentual total da participação societária que poderá ser cedida aos empregados, o período necessário para o empregado tornar-se sócio, inclusive as regras de remuneração e participação nas distribuições dos lucros e dividendos.
No entanto, ao escolher o novo sócio, o empreendedor deve se atentar ao perfil do empregado, ou seja, verificar se está alinhado com a cultura da empresa, a capacidade de liderar e se está disposto a assumir a nova função.
Será necessário realizar a rescisão do contrato de trabalho e alterar o contrato social, mencionando a cessão das quotas e a inclusão do novo sócio no quadro societário da empresa. As novas responsabilidades e rendimentos auferidos podem ser estabelecidos por meio da elaboração de um acordo de quotistas com validade jurídica.
A partir do registro da alteração do contrato social na Junta Comercial do Estado, o novo sócio deixará de receber salário e passará a receber pró-labore, a participar dos lucros e perdas da empresa e responder legalmente por esta.
Vale frisar que o novo sócio deverá participar do planejamento estratégico da empresa e deverá atuar com maior poder de decisão e autonomia.
Portanto, essas são algumas peculiaridades que devem ser observadas pelos empresários para inclusão do bom empregado no quadro societário da empresa.
Joana Doin é advogada e sócia do escritório Joana Doin Consultoria Jurídica, especializado em advocacia preventiva para academias em todo País. www.joanadoin.adv.br