A questão do ingresso do bom empregado no quadro societário da academia
A questão do ingresso do bom empregado no quadro societário da academia
Posted by

A questão do ingresso do bom empregado no quadro societário da academia

 

Atualmente, os empreendedores dos mais variados segmentos empresariais estão passando por uma séria dificuldade em reter os seus talentos. Além dessa celeuma, outra questão que aflige a classe empresarial é a escolha de um bom sócio. Diante de tantas dificuldades, em reter o talento e encontrar um bom sócio, a solução pode estar mais próxima do que se imagina, ou seja, a inclusão do bom empregado no quadro societário da empresa.

O bom empregado já conhece as virtudes da empresa e pode ser um excelente aliado para enfrentar os desafios impostos pelo mercado e partilhar os bônus e os ônus da sociedade empresaria.

O ingresso do bom empregado, por meio da distribuição de cotas, é uma excelente alternativa para as empresas reterem os seus talentos, afim de assegurar tanto o crescimento profissional do empregado como o da empresa.

Algumas empresas já realizam a política de participação societária desde o plano de carreira dos empregados, estabelecendo regras de ingresso na sociedade, o percentual total da participação societária que poderá ser cedida aos empregados, o período necessário para o empregado tornar-se sócio, inclusive as regras de remuneração e participação nas distribuições dos lucros e dividendos.

No entanto, ao escolher o novo sócio, o empreendedor deve se atentar ao perfil do empregado, ou seja, verificar se está alinhado com a cultura da empresa, a capacidade de liderar e se está disposto a assumir a nova função.

Será necessário realizar a rescisão do contrato de trabalho e alterar o contrato social, mencionando a cessão das quotas e a inclusão do novo sócio no quadro societário da empresa. As novas responsabilidades e rendimentos auferidos podem ser estabelecidos por meio da elaboração de um acordo de quotistas com validade jurídica.

A partir do registro da alteração do contrato social na Junta Comercial do Estado, o novo sócio deixará de receber salário e passará a receber pró-labore, a participar dos lucros e perdas da empresa e responder legalmente por esta.

Vale frisar que o novo sócio deverá participar do planejamento estratégico da empresa e deverá atuar com maior poder de decisão e autonomia.

Portanto, essas são algumas peculiaridades que devem ser observadas pelos empresários para inclusão do bom empregado no quadro societário da empresa.

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Joana Doin Consultoria Jurídica, especializado em advocacia preventiva para academias em todo País. www.joanadoin.adv.br

 

Comments

0 Comentários desativados em A questão do ingresso do bom empregado no quadro societário da academia 2482 12 julho, 2016 Aspectos Jurídicos, Joana Doin julho 12, 2016
Avatar

About the author

Thais Almeida é diretora e curadora de conteúdo deste portal.

View all articles by Administrador

Pesquisar

Facebook