Um dos grandes problemas das academias está na fidelização dos clientes e um grande desafio do gestor está concentrado na retenção dos mesmos. E está cada vez mais nítido que a falta de atenção dada aos clientes é o principal fator da dificuldade sofrida pelas academias em retê-los. É notório que um colaborador motivado ajudará neste processo, porém as empresas do setor remuneram mal e a proposta é a mudança da forma de tributação onde as empresas poderão conceder mais benefícios aos colaboradores sem sofrerem os impactos tributários e, com colaboradores mais motivados as academias terão uma melhoria no seu ambiente e consequentemente no atendimento ao cliente aumentando a retenção. Serão apresentados, a realidade atual das academias e proposta de mudanças.
A Lei 9.317 de 05/12/1996, também conhecida como Lei do Simples Nacional mudou a realidade dos negócios no Brasil. Com o advento da Lei muitos tiveram a oportunidade de se tornar empresários principalmente pelo fato da Lei estabelecer uma vantagem tributária, onde a empresa contribui com um imposto Unificado reduzindo desta forma os encargos no âmbito municipal, estadual e federal e, ainda benefícios na área trabalhista no que se refere a impostos. Desta forma, as academias tiveram a oportunidade de se beneficiar da Lei e a realidade é que a maioria das academias estão enquadradas neste sistema tributário. A Lei ajudou muito os empresários do setor de fitness, porém os mesmos ficaram engessados e não analisaram os benefícios que poderiam ter saindo deste regime tributário.
Nas academias observamos a desmotivação de muitos profissionais, desde o atendente ao coordenador, principalmente por causa dos baixos salários e falta de benefícios. Logo este profissional desmotivado não atende bem ao cliente e nem se preocupa com seu retorno, porque para ele só quem ganha são os donos da academia.
No Simples Nacional não é permitido deduzir todas despesas do faturamento para cálculo do imposto, porém se ocorrer a migração para o Lucro Real tal dedução é permitida fazendo com que a empresa possa conceder benefícios e deduzi-los do imposto.
No primeiro momento pode-se não ter queda de imposto, porém a migração permite que a empresa possa conceder diversos benefícios, dentre eles, planos de saúde e odontológicos para os colaboradores e dependentes, participação nos lucros e vários outros benefícios. Somente com isso, sem aumento salarial os colaboradores ficarão mais motivados e esta motivação terá reflexo no atendimento dos clientes e sua retenção.
No que se refere a participação nos lucros, a empresa fará com que todos reduzam despesas, porque nem sempre aumentando o faturamento aumentam-se os lucros mas é necessário uma redução de despesas que não era praticada antes, porém depois do novo modelo implementado, os colaboradores ficarão mais responsáveis principalmente pelo fato que tal medida terá impacto financeiro para os mesmos.
Conclui-se que o empresário da área de fitness, principalmente os donos das academias, devem estar preparados para as mudanças e buscar as informações adequadas que darão suporte a uma boa gestão, e nem sempre as melhorias são realizadas com aplicação financeira mas simplesmente com uma mudança de modelo de gestão e neste caso a mudança é na gestão tributária.
No próximo mês analisaremos um estudo de caso de uma academia que fez a mudança do Simples Nacional para o Lucro Real.
Carlos Virtuoso é contador e consultor, sócio da CGC Soluções Empresariais e da IEMX Tecnologia. virtuoso@cgcempresarial.com.br