A importância da regularização trabalhista para as academias
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A importância da regularização trabalhista para as academias

Não importa mais se a empresa é pequena, média ou muito grande. Já não faz diferença se ela possui dez ou 300 empregados. É preciso crescer com organização para poder crescer.

Há algumas décadas, eram considerados arrojados os empresários que conseguiam estar um capítulo à frente no filme da vida empresarial. Mas a história mudou e o que antes era considerado um desafio, hoje se consolidou como um pré-requisito para a sobrevivência nos negócios.

Sim, sobrevivência. Só sobrevive hoje o empresário que consegue estar à frente de seu tempo. A rapidez cavalar dos meios de comunicação não dá espaço a erros. É preciso ser perfeito e acompanhar as tendências do mercado.

Sob o ponto de vista jurídico, não se pode negar que, cada vez mais, o passivo trabalhista, seja ele real ou potencial, traduz uma das maiores preocupações do mundo empresarial. E no setor fitness não é diferente.

Assim, a regularização dos empregados tem sido um dos pontos ápices do mundo corporativo. Mas, fazer isso sem que a academia ou a empresa simplesmente estejam condenadas à falência é um grande desafio.

De fato, no velho oeste da luta entre a regularização e a economia, constata-se que muitas academias perdem a vida por pouco. Expõem-se por pouco. Simples atitudes podem mudar o enredo desse filme: contratos de trabalho bem elaborados, estipulação do Regimento Interno com os empregados, contratos de personal trainer e tantos outros instrumentos que, quando implementados com a orientação jurídica adequada, trazem à instituição a segurança necessária para evoluir empresarialmente. Economiza-se no potencial passivo que já não existe mais.

As rescisões dos contratos de trabalho, quando bem feitas, normalmente não causam problemas.  As regras, quando bem estipuladas, passam a ser cumpridas. O patrão deixa de ser refém de seu empregado porque não tem nada a esconder. Assim, tem segurança, inclusive, para poder aplicar as sanções e penalidades que a lei permite. Quantas vezes já se ouviu falar de empregados que cometem justa causa e não são demitidos porque estão total ou parcialmente na informalidade?

A repercussão da regularização é nítida e os resultados são imediatos, seja em relação a eventuais reclamações trabalhistas ou às fiscalizações da Previdência Social e das Delegacias Regionais do Trabalho.

E ainda os empregados ficam mais satisfeitos, mais estimulados, e o empregador mais seguro. Paralelamente, com a casa bem arrumada, pode-se partir para atitudes mais arrojadas que permitam a economia real: contratos de trabalho pelo regime de tempo parcial, instauração do banco de horas e pagamento de hora-aula comissionada são apenas alguns exemplos de como evoluir na legalidade e de como economizar dentro da formalidade.

É extremamente gratificante quando uma academia sabe que não precisará mais pagar horas extras a seus empregados, por exemplo, porque instituiu o regime de compensação de jornada de trabalho. E sabe que está amparada juridicamente para não fazê-lo, pois, para a Justiça do Trabalho, melhor do que remunerar pela jornada extraordinária é não ter que trabalhar além do limite legal. E o mais irônico é a sensação aflorada das empresas que nem cumpriam corretamente o dispositivo trabalhista, mas que deixaram de correr o risco do pagamento.

Não importa mais se a empresa é pequena, média ou muito grande. Já não faz diferença se ela possui dez ou 300 empregados. É preciso crescer com organização para poder crescer. Ao contrário, as academias estarão fadadas ao insucesso da informalidade.

De fato, o roteiro desse filme mudou, e hoje o mocinho que não se previne, certamente, morre no final.

 

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Joana Doin Consultoria Jurídica, especializado em advocacia preventiva para academias em todo País. www.joanadoin.adv.br


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