Terceiro setor nas academias
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Terceiro setor nas academias

A atividade de academia é considerada saúde e é o setor com maior potencial para aplicação do Terceiro Setor, junto com a educação, pois conforme Constituição Federal, sendo dever do Estado o mesmo concedeu imunidade e isenção de tributo municipal, estadual, federal e distrito federal para desenvolver estas atividades.

Muitos profissionais sem uma orientação correta, tem constituído empresas tradicionais, portanto sem direito a imunidade e isenção de tributos na receita e na aquisição de equipamentos, o que torna sua atividade inviável economicamente pela alta carga tributária.

As legislações que dão amparo a este conceito são:

  • Constituição Federal – artigo 150 – artigo 199, inciso I e II;
  • Código Tributário Nacional – artigo 9 e 14;
  • Lei Federal nº 9.637/98 – OS – Organização Social;
  • Lei Federal nº 9.790/99 – OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico;
  • Lei Federal nº 12.101/09 – Certificação de entidades.

O setor de academia, sendo considerado área de saúde, poderá optar por desenvolver atividades em conjunto com as escolas públicas e privadas ou atuar como complemento do sistema SUS ou não, no atendimento de programas de qualidade de vida, prevenção da saúde, respeitando as gratuidades determinadas pelas legislações.

Atendendo a legislação de gratuidade e tendo as devidas certificações junto ao CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, estará isento do pagamento de encargos trabalhista patronal do INSS, portanto com redução de 28,8% sobre o custo de mão de obra, além da isenção dos tributos na importação de equipamentos.

Poderá desenvolver atividades complementares de saúde, tais como: fisioterapia, acupuntura, massoterapia, estética, cromoterapia, dermatologia e demais serviços de saúde complementar.

A remuneração dos profissionais que venham atuar, bem como o investimento realizado pelos mesmos, será repassada conforme valor do mercado local, portanto sem prejuízo das partes, podendo-se ainda constituir uma SCP – Sociedade por Conta de Participação para salvaguardar os investimentos realizados e blindar seus patrimônios.
Através da associação poderá ser lançado um plano associativo de uso dos serviços da academia ou realizar parcerias com os tradicionais planos de saúde, com produtos mais atraentes aos usuários, podendo formar uma rede institucional de serviços de saúde à comunidade e aos trabalhadores.

Finalidades que podem ser desenvolvidas por esta atividade:

Artigo 4º – Os objetivos da ASSOCIAÇÃO consistem em:

  • I – integrar as atividades de assistência social e condicionamento físico;
  • II – desenvolver projetos e programas de saúde da família, da comunidade, da mulher e dos trabalhadores;
  • III – integrar o setor governamental com a iniciativa privada;
  • IV – elaborar programas e projetos relativos à assistência social e esporte;
  • V – elaborar programas e projetos de apoio educacional com educação fisica nas escolas;
  • VI – desenvolver atividades de treinamento, cursos, capacitação e atualização profissional;
  • VII– organizar debates, feiras, seminários, congressos, feiras, exposições e eventos;
  • VIII – promover serviços voluntariados;
  • IX – desenvolver atividade experimental, não lucrativa de novos modelos de comercio, serviços, produção, emprego e crédito;
  • X- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata em legislações pertinentes;
  • XI – desenvolvimento programas de tecnologia de nutrição e alimento,
  • XII– desenvolver programa de ginástica laboral;
  • XIII – organizar sistema de atendimento domiciliar;
  • XIV– desenvolver estudos, pesquisas e projetos na área de educação fisica;
  • XV– integrar as atividades com o setor acadêmico para extensão comunitária e pesquisas;
  • XVI– desenvolver e implementar serviços de saúde preventiva;
  • XVII- desenvolver programa de socialização pela prática esportiva.

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

QUAL FORMATO DA EMPRESA?
Será uma Associação Privada. Terá uma Diretoria e um Conselho Fiscal e de Administração. Como a Associação é Privada o dono do negócio atual continuará sendo o proprietário.

QUANTOS SÓCIOS SÃO NECESSÁRIOS?
Na realidade devem conter 6 pessoas para compor a Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Como disse, para composição pode ser membros da família.

A DIRETORIA É REMUNERADA?
Não. Em nenhuma Associação pode-se remunerar Diretoria nem conselhos.

COMO SERÃO OS GANHOS DO NEGÓCIO?
O Dono do negócio que será Diretor, também será um Associado Profissional e como Associado profissional poderá ser remunerado sem limites.

COMO FICAM OS CLIENTES?
Os cliente em uma Associação como esta serão Associados Contribuintes e sua contribuição não será tributada.

EXEMPLOS DE ACADEMIAS:
ACADEMIA DELFIM BOXE RJ
ACADEMIA WORKOUT SP

Carlos Virtuoso é contador e consultor, sócio da CGC Soluções Empresariais e da IEMX Tecnologia. virtuoso@cgcempresarial.com.br

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Thais Almeida é diretora e curadora de conteúdo deste portal.

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