A nova lei sobre atestado médico para academias vem causando muitas discussões e opiniões contrárias, da mesma forma que quando sancionaram a lei em fevereiro de 2012 onde tornava obrigatório o atestado médico a cada seis meses, alguns ficaram a favor outros fervorosamente contra.
Percebo que um dos objetivos desta lei é facilitar o início do aluno na academia, mas isso não quer dizer que o não há segurança para ele ou para a academia, ou que o professor prescreverá um treino sem saber os limites deste aluno, entenda que o aluno primeiro responde o questionário PAR-Q e em nada impede que o professor quando achar necessário recomende uma consulta ao médico, inclusive está escrito na lei o seguinte:
Art. 2º-C. Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão apor, em tamanho e local que permitam boa visibilidade, placa com os seguintes dizeres:
Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas, verifique se você não tem contraindicação. (NR)
Mas acompanhando alguns debates em academias, sites e redes sociais vejo que a discussão caminha para geralmente as mesmas perguntas: se um aluno morrer na academia a culpa é de quem? Como o professor vai montar um treino com segurança?
Para mim a palavra chave desta questão toda é “COERÊNCIA”, vamos pensar em algumas questões:
A frase “o aluno está apto à prática de atividade física” ajuda de que forma na prescrição e definição da intensidade dos exercícios? Um aluno “apto” pode fazer qualquer atividade na academia?
Um aluno com restrições e patologias deve indiscutivelmente procurar um médico específico e determinar as condições em que deve fazer exercícios. Com a obrigatoriedade do atestado médico a cada seis meses e para todos, sendo “COERENTE”, o que acontecia era que os alunos passavam em consulta de dez minutos com um médico de qualquer especialidade onde só auscultava o coração, aferia pressão e fazia uma anamnese, muitas vezes igual ou próxima ao PAR-Q. Se a preocupação da academia for apenas uma questão legal, se isentar de responsabilidade sobre um eventual problema, o atestado independente da forma que for realizado já vai servir.
Agora, para as academias que pretendem oferecer um bom trabalho, com resultados e segurança, a nova lei irá ajudar sim! Vai depender de como cada academia decidirá agir, se só cumprirá a lei e “jogar” o aluno nas aulas e aparelhos (muitas academias fazem isso com o atestado) ou realizar uma avaliação física completa, com professores prescrevendo de acordo com os resultados, e sempre que necessário atuando em conjunto com um médico, esta é uma grande oportunidade para o profissional de educação física aumentar sua credibilidade e respeito na sociedade, vamos imaginar a seguinte situação:
Um aluno de 25 anos entra na academia e responde no PAR-Q tudo “não” o que o classificaria como apto a praticar as atividades, ou trazendo o atestado feito apenas com a PA e anamnese que também o classificaria como apto, (lembre-se da coerência…) Eis que esse aluno na avaliação física faz um teste aeróbio, por exemplo, na esteira, em um teste simples, submáximo e sem inclinação, sua pressão de repouso 120/80mmHg (um dos motivos de ele estar apto) e andando a 5km/h sua frequência cardíaca está a 120bpm e PA 130/80, passando a 6km/h sua frequência chega a 136bpm e PA 150/80, e quando atinge 7km/h (trote) a frequência chega a 165bpm e PA 180/100. Pode até parecer um pouco complicado estes números para um dono de academia que não seja formado em educação física, mas estes números nos trazem uma importante informação: Este aluno está apto a praticar atividades físicas, mas no momento não está apto a correr na esteira a 7 km/h ou mais. Ou fazer outras atividades com elevado esforço.
Perceberam a diferença? Apesar do atestado o professor poderia recomendar um teste ergométrico mais completo, e durante esse processo realizar atividades mais leves e posteriormente reavaliar para ver se ele se encontra na mesma condição. Atuando a mais de dez anos com avaliação física, inúmeras vezes me deparei com alunos nestas condições e quando reavaliados, estavam em condições totalmente diferentes e preparados à praticar atividades mais intensas.
Será que neste exemplo o aluno deveria ser impedido de realizar qualquer atividade? Ou já que ele trouxe o atestado o problema é do médico que o liberou?
Lembra da palavra “coerência”? Veja como está descrito o termo de responsabilidade para os alunos que responderem “SIM” ao PAR-Q:
ANEXO II
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “sim” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Por isso considero ser uma grande oportunidade para o profissional de educação física sim, teremos que prescrever com mais cuidado e procurar informações e parâmetros úteis para esta prescrição, ou afinal não temos conhecimento suficiente para isto? A avaliação física reforça sua importância para aqueles que querem prestar um serviço de qualidade, o médico continua sendo um grande parceiro do professor, não é a lei que vai determinar se um treino será seguro ou não, será a forma que cada academia e professor decidir conduzir seu trabalho.
Ricardo Camargo é Proprietário da ELEVATOfit, MBA em Marketing e Gestão de Clientes, palestrante de cursos sobre avaliação física e 11 anos de atuação como avaliador físico em diversas academias. ricardo@elevatofit.com.br www.elevatofit.com.br